Reconhecendo que não houve qualquer espécie de erro, dolo ou má-fé do Atual gestor, a Desembargadora Sílvia Zarife deferiu "OS EFEITOS SUSPENSIVO E ATIVO, para determinar o restabelecimento dos efeitos dos Editais de Convocação e Posse nº 07/2020 e nº 08/2020, ambos publicados no Diário Oficial do Executivo do Município de Ichu, em 23/11/2020, bem como de eventuais nomeações e posses dele decorrentes, até ulterior decisão".
Com isso, a Prefeitura Municipal de Ichu poderá manter a convocação dos aprovados no concurso público e dar posse aos servidores até o dia 31 de dezembro.
O Gestor havia convocado 74 pessoas aprovados no último Concurso Público e 11 referente ao Processo Seletivo Simplificado. Contudo, uma ação popular ajuizada pelo ex-prefeito Antônio George Ferreira Carneiro havia derrubado a convocação através de uma liminar DEFERIDA pelo Juiz da Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Riachão do Jacuípe, Bel. Marco Aurélio Bastos de Macedo.
Porém, com a decisão do Tribunal de Justiça no recurso apresentado pelo Assessor Jurídico do Município, Dr. Sabino Lima, não há mais qualquer obstáculo para o prosseguimento da nomeação e posse dos aprovados.
Segundo informações colhidas por nossa reportagem, o prefeito Carlos Santiago, pretende finalizar a nomeação dos servidores nos termos fixados no TAC, até os dias 30 e 31 de dezembro, desde que entreguem as documentações exigidas pelo Poder Público.
Ichu Notícias / Colaborou AL Notícias
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