sábado, 20 de novembro de 2021

MOÇÃO DE REPÚDIO nº 01/2021 - Moção do Repúdio do SINTRAPI

 

 

Ichu, 19 de novembro de 2021

MOÇÃO DE REPÚDIO nº 01/2021

REPUDIA A FALTA DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE ICHU EM NÃO CONCEDER A REVISÃO SALARIAL DE 2020 AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, CONFORME PISO NACIONAL E LEI MUNICIPAL 013/2011, DENTRE OUTRAS CONDIÇÕES DE VALORIZAÇÃO DESTA CATEGORIA.

Considerando a Constituição Federal – CF de 1988 que estabelece a educação como dever do Estado Democrático, proporcionando a todos os brasileiros e brasileiras o acesso à educação pública, gratuita, laica, integradora e de qualidade, uma educação que garanta o princípio da liberdade de ensinar  e de aprender, como um direito essencial, que se contraponha ao individualismo, que pressupõe a reafirmação das diferenças culturais, étnicas e de gênero, uma educação que forme indivíduos críticos, desenvolvidos e aptos a exercer a cidadania;

Considerando que um dos pilares dos desafios para a construção de uma educação de qualidade é a valorização da carreira dos trabalhadores e trabalhadoras da educação, bandeira histórica de luta desta categoria, a qual perpassa por três eixos interligados entre si: gestão democrática, formação e carreira;

Considerando a CF de 1988, em seu artigo 206 que estabelece como primordial a estipulação do piso salarial para uma efetiva valorização do profissional da educação e consequentemente melhoria nas redes de ensino;

Considerando que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei nº 9.394/1996, em seu artigo 67 estabelece que a valorização profissional também se dar por meio de planos de carreira e estatutos, além disso, ordena que os sistemas de ensino devam também garantir dentro da jornada do professor o tempo reservado para estudo e planejamento;

Considerando a Lei nº 11.738/2008, criada para efetivar o já disposto na CF/88, na LDB e FUNDEB, ao passo que estabelece no artigo 2º, o piso salarial nacional profissional e no parágrafo 4º do mesmo artigo, fixa a jornada de trabalho para os professores do magistério público da educação básica, observando o limite máximo de dois terços (2/3) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos e um terço (1/3) restante da jornada reservado para outras atividades pedagógicas essenciais para o bom desenvolvimento escolar;

Considerando a legislação municipal de Ichu, especialmente o Estatuto do Magistério – Lei Municipal 005/98,  Plano Municipal de Educação – decênio 2015-2025, Lei Municipal 013/2011 que dispõe sobre a estruturação do plano de cargo e carreira da rede pública municipal de ensino de Ichu e dá outras providências;

Considerando o não atendimento por parte da Administração Municipal de Ichu de diversas reivindicações da categoria, representada pelo SINTRAPI na Mesa de Negociação Permanente - instituída pelo Decreto 036/2013, e;

Considerando encaminhamento do encontro da categoria realizado no dia 18/11/2021, de forma virtual, pela plataforma digital Google Meet.

Face ao exposto, lastreado nos princípios da gestão democrática e da qualidade da educação, na garantia fundamental ao direito da VALORIZAÇÃO DOS/AS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, O SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE ICHU – SINTRAPI, pessoa jurídica de direito privado, entidade sindical registrada na Coordenação Nacional de Entidade Sindical do Ministério da Economia - CNES/ME sob processo nº 46281.000140/2016-45, identificada conforme dados no timbre, legitima representante da mencionada categoria, vem a público MANIFESTAR REPÚDIO pelo descumprimento da Administração Municipal de Ichu quanto a:

Ø  REVISÃO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO CONFORME LEI MUNICIPAL 013/2011 E O ÚLTIMO REAJUSTE  DO PISO NACIONAL PROFISSIONAL EM JANEIRO DE 2020;

Ø  CONCESSÃO DAS PROGRESSÕES HORIZONTAIS E VERTICAIS NA CARREIRA;

Ø  GARANTIA EFETIVA DENTRO DA JORNADA DO/A PROFESSOR/A DE TEMPO RESERVADO PARA ESTUDO E PLANEJAMENTO, EQUIVALENTE A 1/3 DA CH;

Ø  FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA;

Ø  DÍVIDAS NÃO PAGAS AOS SERVIDORES, CONFORME PROCESSOS JUDICIAIS;

Ø  CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO, DENTRE OUTRAS GARANTIAS.

Atenciosamente, representando os/as profissionais da Educação de Ichu,




 

Adailton Conceição Carneiro

Presidente do SINTRAPI

 

DELEGADOS/AS CREDENCIADOS/AS QUE ASSINAM ESTA MOÇÃO:

NOME

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DELEGADOS/AS CREDENCIADOS/AS QUE ASSINAM ESTA MOÇÃO:

NOME

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário