Ichu, 19 de
novembro de 2021
MOÇÃO DE
REPÚDIO nº 01/2021
REPUDIA A
FALTA DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE ICHU EM
NÃO CONCEDER A REVISÃO SALARIAL DE 2020 AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, CONFORME
PISO NACIONAL E LEI MUNICIPAL 013/2011, DENTRE OUTRAS CONDIÇÕES DE VALORIZAÇÃO
DESTA CATEGORIA.
Considerando
a Constituição Federal – CF de 1988 que estabelece a educação como dever do
Estado Democrático, proporcionando a todos os brasileiros e brasileiras o
acesso à educação pública, gratuita, laica, integradora e de qualidade, uma
educação que garanta o princípio da liberdade de ensinar e de aprender, como um direito essencial, que
se contraponha ao individualismo, que pressupõe a reafirmação das diferenças
culturais, étnicas e de gênero, uma educação que forme indivíduos críticos,
desenvolvidos e aptos a exercer a cidadania;
Considerando
que um dos pilares dos desafios para a construção de uma educação de qualidade
é a valorização da carreira dos trabalhadores e trabalhadoras da educação,
bandeira histórica de luta desta categoria, a qual perpassa por três eixos
interligados entre si: gestão democrática, formação e carreira;
Considerando
a CF de 1988, em seu artigo 206 que estabelece como primordial a estipulação do
piso salarial para uma efetiva valorização do profissional da educação e
consequentemente melhoria nas redes de ensino;
Considerando
que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei nº 9.394/1996,
em seu artigo 67 estabelece que a valorização profissional também se dar por
meio de planos de carreira e estatutos, além disso, ordena que os sistemas de
ensino devam também garantir dentro da jornada do professor o tempo reservado
para estudo e planejamento;
Considerando
a Lei nº 11.738/2008, criada para efetivar o já disposto na CF/88, na LDB e
FUNDEB, ao passo que estabelece no artigo 2º, o piso salarial nacional
profissional e no parágrafo 4º do mesmo artigo, fixa a jornada de trabalho para
os professores do magistério público da educação básica, observando o limite
máximo de dois terços (2/3) da carga horária para o desempenho das atividades
de interação com os educandos e um terço (1/3) restante da jornada reservado
para outras atividades pedagógicas essenciais para o bom desenvolvimento
escolar;
Considerando
a legislação municipal de Ichu, especialmente o Estatuto do Magistério – Lei Municipal 005/98, Plano Municipal de Educação – decênio
2015-2025, Lei Municipal 013/2011 que dispõe sobre a estruturação do plano de
cargo e carreira da rede pública municipal de ensino de Ichu e dá outras
providências;
Considerando o não atendimento por parte da
Administração Municipal de Ichu de diversas reivindicações da categoria,
representada pelo SINTRAPI na Mesa de Negociação Permanente - instituída pelo
Decreto 036/2013, e;
Considerando encaminhamento do encontro da
categoria realizado no dia 18/11/2021, de forma virtual, pela plataforma
digital Google Meet.
Face ao exposto, lastreado nos princípios da
gestão democrática e da qualidade da educação, na garantia fundamental ao
direito da VALORIZAÇÃO DOS/AS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, O SINDICATO
DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE ICHU – SINTRAPI, pessoa
jurídica de direito privado, entidade sindical registrada na Coordenação
Nacional de Entidade Sindical do Ministério da Economia - CNES/ME sob processo
nº 46281.000140/2016-45, identificada conforme dados no timbre, legitima
representante da mencionada categoria, vem a público MANIFESTAR REPÚDIO
pelo descumprimento da Administração Municipal de Ichu quanto a:
Ø REVISÃO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO CONFORME LEI MUNICIPAL 013/2011 E O ÚLTIMO REAJUSTE DO PISO NACIONAL PROFISSIONAL EM JANEIRO DE
2020;
Ø CONCESSÃO DAS PROGRESSÕES HORIZONTAIS E
VERTICAIS NA CARREIRA;
Ø GARANTIA EFETIVA DENTRO DA JORNADA DO/A
PROFESSOR/A DE TEMPO RESERVADO PARA ESTUDO E PLANEJAMENTO, EQUIVALENTE A 1/3 DA
CH;
Ø FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA;
Ø DÍVIDAS NÃO PAGAS AOS SERVIDORES, CONFORME
PROCESSOS JUDICIAIS;
Ø CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO, DENTRE OUTRAS
GARANTIAS.
Atenciosamente, representando
os/as profissionais da Educação de Ichu,
Adailton
Conceição Carneiro
Presidente
do SINTRAPI
DELEGADOS/AS
CREDENCIADOS/AS QUE ASSINAM ESTA MOÇÃO:
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